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Comitente VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 23/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - 20% de um imóvel c/ 247m² no Centro em Figueira/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Outros Imóveis R$ 70.000,00 R$ 52.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
244
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007025320245090672 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte Ideal de 20% (vinte por cento) da nua propriedade de um imóvel localizado na Rua Jacatirão (lote 406B, quadra HH), centro, município de Figueira-PR, com limites, características e confrontações constantes da matrícula nº 7.904, do Cartório de Imóveis de Curiúva-PR. Benfeitorias: Um prédio de alvenaria, de dois pavimentos, com cerca de 247,00 m², com ano de construção em 1990, em regular estado de conservação.
Local para visitação
Maria Isabel Garcia
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: R03/7.904 – USUFRUTO EM FAVOR DE GERALDO GARCIA MOLINA E DORALICE DOS SANTOS GARCIA; Av05/7.904 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0003258-49.2007.8.26.0268; Av06/7.904 – Averbação Premonitória, referente aos autos nº 0001030-24.2014.8.16.0078, junto ao Juizado Especial Cível de Curiúva; R.07/7.904 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001650-60.2019.8.16.0078, credor Fattori Fomento Mercantil, junto a Vara Cível de Curiúva; R.08/7.904 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001229-12.2015.8.16.0078, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Curiúva; R.09/7.904 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001030-24.2014.8.16.0078, credor Banco Bradesco, junto a Vara Cível de Curiúva; R.10/7.904 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000711-83.2022.5.09.0672, credor Rozevise de Souza, junto a Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 2) Os bens serão vendidos pelo maior lance, no estado de, constituindo ônus do interessado a verificação conservação e uso atual prévia das coisas, com preferência da parte exequente para a adjudicação. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor, na forma do art. 888, §§ 1º e 2º, da CLT. 3) O(a) interessado(a) em adquirir os bens penhorados em prestações deverá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 meses, observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo(a) arrematante. 5) Em caso de adjudicação ou arrematação pela parte exequente, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, que deverá ser depositada em 2 (dois) dias após o leilão, sob pena de indeferimento. Havendo pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, SALVO se o pagamento ou a notícia do acordo se verificar em até CINCO DIAS antes da realização do leilão. 6) No caso de remição ou transação, a(o) executada(o) arcará com as despesas do leiloeiro, devidamente comprovada nos autos, salientando-se que o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais. 7) As despesas necessárias à efetivação da transferência do(s) bem(ens), inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao Cartório de Registro de Imóveis, deverão ser suportadas pelo(a)(s) adquirente(s). 8) O prazo para oposição de embargos à arrematação, passará a fluir a partir da intimação do deferimento da arrematação ou adjudicação. 9) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na Secretaria da Vara do Trabalho de Wenceslau Braz, em 16 de maio de 2025.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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